TRT deu provimento parcial
a mandado de segurança do MPT; ação pede que União condicione aval ao negócio à
apresentação de garantias de que a produção e os empregos continuem no Brasil
Da Redação
O Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, em Campinas, deu provimento parcial ao mandado de
segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que
a União colha previamente informações sobre o negócio envolvendo Embraer e
Boeing junto ao Conselho de Defesa Nacional, ex-Conselho de Segurança Nacional,
vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
A medida tem como objetivo observar se há
similaridades da venda do controle do setor de aviação comercial da Embraer,
com a situação enfrentada pela Embraer em 1999, quando o então presidente
Fernando Henrique Cardoso avaliou vetar a alienação de 20% das ações ordinárias
da companhia para um grupo francês utilizando-se da chamada “golden share”, uma
ação de tipo especial que assegura ao Estado ingerência sobre operações
comerciais, de forma a resguardar questões de interesse público e de segurança
nacional.
O acórdão, de relatoria do desembargador Orlando Amâncio Taveira, aponta
para a necessidade de se verificar se “neste caso, também se encontram presentes
os motivadores daquele processo, como alto desemprego no país, se a Embraer é
empresa de importância estratégica para o país, se haveria incompatibilidade
com a manutenção do nível adequado de investimentos em pesquisa e
desenvolvimento no país, dada a transferência de tecnologia, e que, portanto,
exigiria fazer uso da “golden share”, para exigência de garantias, já que estão
em risco a soberania e a defesa nacional, assuntos da maior relevância para a
Nação”. As informações, segundo o Tribunal, serão aproveitadas para o
julgamento da ação civil pública.
O mandado de segurança foi interposto pelo
Ministério Público em razão de decisão da 1ª Vara do Trabalho de São José dos
Campos, que negou o pedido liminar formulado. Na ação civil pública, que ainda
aguarda julgamento da 1ª instância, o Ministério Público do Trabalho pede que a
União seja obrigada a condicionar a venda de parte da Embraer para a Boeing à
apresentação, pelas empresas, de garantias de que a produção de aeronaves e os
empregos não serão remetidos ao exterior. A ação é assinada por cinco
procuradores do trabalho, integrantes de um grupo especial criado pela
Procuradoria-Geral do Trabalho.
A ação foi proposta após a
instauração de um inquérito civil, no qual o MPT propôs à Embraer e à Boeing a
celebração de compromisso prevendo que, caso confirmassem o negócio, apresentem
garantias, passíveis de execução, de que a montagem de aeronaves, e portanto os
empregos, permaneceriam no Brasil. As empresas recusam prestar qualquer garantia
nesse sentido. O MPT dirigiu recomendação à União no mesmo sentido, a qual
também foi recusada.
A Boeing respondeu no
inquérito que a nova empresa, resultado da aquisição do controle da aviação
comercial da Embraer, "irá operar em um segmento extremamente competitivo,
e muitas vezes cíclico, que está sujeito a variáveis fora de seu controle. Limitações do tipo que provavelmente seriam
incluídas em um TAC poderiam afetar a habilidade dessa nova entidade de lidar com
este ciclo natural, assim como a habilidade de a nova entidade enfrentar a
realidade do mercado”. Ou seja, de acordo com o ofício apresentado ao
Ministério Público, a Boeing já cogita a possibilidade do ciclo natural do
negócio levar a empresa a transferir a montagem de aeronaves comerciais, hoje
produzidas pela Embraer, para o exterior.
Na ação proposta contra a
União, o MPT lista inúmeros fatores que indicam elevado risco de que a Boeing,
ao assumir o segmento de aviação comercial da Embraer, poderá remeter a
produção para fora do Brasil, com ameaça à preservação de mais de 26.600 postos
de trabalho, além do comprometimento da capacidade brasileira de produzir
tecnologia de ponta em um setor estratégico ao desenvolvimento nacional.
O MPT destaca que o negócio
não apresenta os contornos de uma “joint venture” ou parceria, ao contrário do
anunciado, pois a nova empresa, que seria criada para assumir a aviação
comercial, será administrada exclusivamente pela Boeing, submetida ao controle
do presidente mundial da empresa norte-americana, sem a interferência da
Embraer na gestão. Além disso, o negócio não seria temporário, como são as
“joint ventures”, mas definitivo, divergindo da parceria anunciada, no final do
ano passado, entre Airbus e Bombardier, principal concorrente da Embraer.
O MPT destaca na ação,
ainda, que o setor de defesa da Embraer, que seria separado da aviação
comercial e continuaria sob controle da empresa brasileira, possui pequenas
chances de sobreviver financeiramente sozinho, com risco de comprometimento da
soberania e dos interesses nacionais. |